Se você nasceu antes de 1969, pode ter acesso a regras de aposentadoria mais vantajosas — tanto antigas (direito adquirido) quanto de transição após a Reforma de 2019. Quer entender qual delas se aplica ao seu caso e como se preparar? Continue lendo — seu futuro pode estar mais próximo do que imagina!
O que é direito adquirido?
Quem completou os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 manteve o direito a se aposentar pelas regras antigas da Previdência, mesmo com a reforma . Isso vale para:
- Aposentadoria por idade: mulheres com 60 anos + 15 anos de contribuição; homens com 65 anos + 15 anos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição, sem idade mínima.
E quem não atingiu os requisitos até 2019?
Se você não cumpriu os critérios antigos, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas do que a nova aposentadoria:
- Aposentadoria por idade com transição: idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 15 anos de contribuição.
- Tempo de contribuição com pedágio:
- 50% do tempo que faltava em 2019 + tempo restante;
- 100% do tempo que faltava, com idade mínima (57 anos para mulheres, 60 anos para homens).
- Regra de pontos: soma de idade + tempo de contribuição — em 2025, 92 pontos (mulheres) e 102 (homens) .
- Idade mínima progressiva: mulheres com 59 anos e 30 anos de contribuição; homens com 64 anos e 35 anos de contribuição, com aumento gradual até 2031.
Qual regra é melhor para quem nasceu antes de 1969?
A resposta depende do seu perfil:
- Cumpriu requisitos até 2019? Vá de direito adquirido – normalmente é mais vantajoso.
- Está perto de completar tempo ou idade, mas faltam alguns meses? As regras de transição podem ser melhores do que esperar idade mínima da reforma.
- Direcione a escolha entre pedágio, pontos ou idade progressiva analisando o tempo e idade atual.
Como calcular e escolher a melhor opção?
- Confira sua data de nascimento e registro de contribuição INSS.
- Veja se completou, até 13/11/2019:
- 60/65 anos + 15 de contribuição (idade),
- 30/35 anos de contribuição (tempo).
- Se sim, requeira aposentadoria antiga.
- Se não, simule cada regra de transição usando o Meu INSS ou calculadora previdenciária.
- Reúna documentos: CTPS, extrato, PPP, carnês, etc.
Conclusão
Quem nasceu até 1969 tem chance de se aposentar por regras mais benéficas — direito adquirido ou transição. A escolha correta pode garantir aposentadoria mais cedo e valor maior.
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📌 Perguntas frequentes
1) O que é direito adquirido?
É o direito de se aposentar pelas regras antigas caso você já cumprisse idade ou tempo até 13/11/2019.
2) Quais as regras de transição disponíveis?
Idade mínima (62/65 anos); pedágio de 50% ou 100%; regra de pontos (92/102); e idade progressiva.
3) Como saber qual é a melhor regra?
Faça simulações no Meu INSS ou com um especialista, considerando sua idade, tempo contribuído e fatores como pedágio ou pontos.
4) Preciso ter 180 meses de contribuição?
Sim, todas incluem exigência mínima de 180 contribuições (15 anos).
5) E se completei requisitos pouco antes da reforma?
Você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas quando quiser.
6) Como faço para dar entrada?
Use o app/site Meu INSS ou vá a uma agência com documentos: carteira, PPP, extratos, laudos, etc.
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