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Período de graça do INSS: saiba o que é, quanto dura e como manter seu direito

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Você já contribuiu para o INSS e, de repente, ficou sem recolher—mas ainda precisa do auxílio-doença, pensão ou aposentadoria? O chamado período de graça protege justamente sua qualidade de segurado mesmo sem pagamento por um tempo. Siga lendo para entender tudo sobre esse prazo e garantir seus direitos na hora certa!

Qual é a diferença entre qualidade de segurado e período de graça?

A qualidade de segurado é o status de quem contribui regularmente para o INSS ou está no período de graça. Já o período de graça é o prazo legal em que você mantém essa qualidade mesmo depois de parar de contribuir.

Quem tem direito ao período de graça?

Todos os segurados do INSS mantêm esse direito, incluindo:

  • Empregados, avulsos e domésticos;
  • Contribuintes individuais e MEIs;
  • Segurados facultativos (como desempregados ou donas de casa);
  • Segurados especiais (rurais), nos moldes previstos pela lei.

Quanto tempo dura o seu período de graça?

Tipo de seguradoPrazo baseQuando pode aumentar
Empregados, avulsos, MEI, contribuintes individuais12 meses+12 meses após 120 contribuições; +12 meses por desemprego involuntário (total até 36 meses)
Segurados facultativos6 meses
Militares licenciados3 meses
Segurados reclusos12 meses
Doenças de segregação obrigatória (ex.: tuberculose)12 meses após fim de isolamento

Como contar corretamente esse prazo?

O período começa no primeiro dia do mês seguinte ao último pagamento. Após o prazo base, acresce-se mais 1 mês completo + 15 dias, com vencimento no dia 15, salvo se cair em fim de semana ou feriado.

VEJA  Posso pagar INSS retroativo? Tire suas dúvidas e saiba se vale a pena 

Exemplo: contribuição encerrada em março de 2023, com período de 12 meses. O prazo real termina em 15 de maio de 2024.

E se meu período de graça estiver acabando?

Para continuar segurado, basta:

  • Fazer uma contribuição como segurado facultativo;
  • Voltar a contribuir como empregado ou autônomo;
  • Ou garantir que você retoma o vínculo antes do prazo.

Isso reinicia a contagem do período de graça.

O que acontece se o período expirar?

Você perde a qualidade de segurado. Para acesso a benefícios como auxílio-doença, mora ter carência:

  • Para benefícios por incapacidade ou pensão: 6 meses de contribuição (metade da carência usual).
  • Para aposentadorias: a carência (ex.: 180 meses) continua a ser contada quando retomar a contribuição.
VEJA  7 estratégias infalíveis para mandar bem na perícia do INSS

Conclusão

O período de graça é uma proteção essencial para quem fica sem contribuir. Fique esperado aos prazos, planeje sua volta ou contribua como facultativo para manter seus direitos. Evita golpes futuros e garante tranquilidade!

📌 Perguntas frequentes

1) O que é período de graça no INSS?

É o tempo em que você mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir, conforme a lei.

2) Quem tem direito ao período de graça?

Todos os tipos de segurados do INSS — empregados, MEI, facultativos, militares, presos, entre outros.

3) Quanto tempo dura esse período?

Geralmente 12 meses para trabalhadores obrigatórios (podendo chegar a 36), 6 meses para facultativos, e outros conforme a situação .

4) Posso evitar perder a qualidade de segurado?

Sim: realizando uma única contribuição antes do prazo final — como facultativo, empregado ou autônomo.

5) E depois de perder qualidade, como recupero os benefícios?

Ao retomar as contribuições, precisa cumprir meia carência (ex: 6 meses) para ter direito aos benefícios por incapacidade ou pensão .

6) Carência e período de graça são a mesma coisa?

Não. Carência é o número mínimo de meses contribuídos para ter direito a um benefício; período de graça mantém o direito mesmo sem contribuir.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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