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Netos podem receber pensão por morte dos avós? Veja quando isso é possível!

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Você sabia que netos podem ter direito à pensão por morte do avô ou da avó aposentados? Muita gente pensa que esse benefício é exclusivo para filhos e cônjuges, mas há exceções que surpreendem até advogados experientes. Se você cuida de um neto ou conhece alguém nessa situação, continue lendo — essa informação pode mudar vidas!

Em quais casos um neto pode receber pensão por morte dos avós?

A lei previdenciária, de forma geral, não inclui netos como dependentes diretos para fins de pensão por morte. Mas existem exceções legais, especialmente quando o neto:

  • É menor de 21 anos (ou inválido);
  • Está sob tutela judicial formalizada pelo avô ou avó falecido;
  • E dependia economicamente dessa pessoa.

Nessas situações, o neto entra na classe III de dependência, podendo, sim, receber a pensão.

O que é a tutela judicial e por que ela é decisiva nesse caso?

A tutela judicial é uma decisão emitida por um juiz que determina que os avós assumam legalmente os cuidados de um neto menor de idade. Isso normalmente acontece quando:

  • Os pais estão ausentes, faleceram ou são incapazes;
  • Os avós são os únicos responsáveis legais pela criança.

Sem essa formalização judicial da tutela, o neto não pode ser reconhecido como dependente pelo INSS, mesmo que more com os avós.

Quais os requisitos para o neto receber pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte do avô ou da avó, o neto deve cumprir os seguintes critérios:

  1. Idade inferior a 21 anos (exceto se for inválido);
  2. Ter a tutela judicial reconhecida legalmente;
  3. Provar a dependência econômica, especialmente se houver outros possíveis herdeiros da mesma classe.
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A pensão só é dividida se existirem outros dependentes de classe III. Se o neto for o único, ele pode receber 100% do benefício.

Que provas e documentos são exigidos pelo INSS?

O INSS exige uma série de documentos para liberar esse tipo de benefício. São eles:

  • Certidão de óbito do avô ou avó;
  • Decisão judicial de tutela emitida por juiz;
  • Comprovantes de dependência econômica, como histórico escolar, contas pagas pelo avô, extratos bancários, entre outros;
  • Laudo médico, se o neto for inválido ou tiver deficiência.

É importante manter todos esses documentos organizados e atualizados para evitar atrasos ou indeferimentos no processo.

Como fazer o pedido de pensão por morte do avô ou avó no INSS?

O pedido pode ser feito de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência. No momento do requerimento, é fundamental entregar toda a documentação correta e acompanhar o andamento do processo.

Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar auxílio jurídico para entrar com um pedido judicial.

Conclusão

Sim, netos podem ter direito à pensão por morte dos avós, desde que estejam sob tutela legal e dependam financeiramente deles. Poucos sabem disso, e muitos deixam de acessar um benefício legítimo por desconhecimento. Se esse é o seu caso ou o de alguém próximo, não perca tempo — vá atrás do seu direito!

VEJA  Mais de 488 mil aposentados foram aos Correios contestar descontos indevidos do INSS

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📌Perguntas frequentes

1) Netos têm direito à pensão por morte dos avós?

Sim, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos, estejam sob tutela judicial e dependam economicamente do avô ou avó falecido.

2) Tutela precisa ser judicial para ter direito à pensão?

Sim, a tutela precisa ser formalizada por decisão judicial. Apenas morar com os avós não é suficiente.

3) Quais documentos são necessários para o pedido no INSS?

Certidão de óbito, termo de tutela judicial, comprovantes de dependência econômica e, se for o caso, laudos médicos.

4) Um neto inválido com mais de 21 anos tem direito?

Sim, se for comprovada a invalidez e a dependência econômica do avô ou da avó.

5) O benefício pode ser dividido com outros herdeiros?

Sim, se houver outros dependentes da mesma classe (classe III), o valor será dividido proporcionalmente.

6) O que fazer se o INSS negar o pedido?

Você pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou procurar a Justiça com o apoio de uma advogada.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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