Você sabia que netos podem ter direito à pensão por morte do avô ou da avó aposentados? Muita gente pensa que esse benefício é exclusivo para filhos e cônjuges, mas há exceções que surpreendem até advogados experientes. Se você cuida de um neto ou conhece alguém nessa situação, continue lendo — essa informação pode mudar vidas!
Em quais casos um neto pode receber pensão por morte dos avós?
A lei previdenciária, de forma geral, não inclui netos como dependentes diretos para fins de pensão por morte. Mas existem exceções legais, especialmente quando o neto:
- É menor de 21 anos (ou inválido);
- Está sob tutela judicial formalizada pelo avô ou avó falecido;
- E dependia economicamente dessa pessoa.
Nessas situações, o neto entra na classe III de dependência, podendo, sim, receber a pensão.
O que é a tutela judicial e por que ela é decisiva nesse caso?
A tutela judicial é uma decisão emitida por um juiz que determina que os avós assumam legalmente os cuidados de um neto menor de idade. Isso normalmente acontece quando:
- Os pais estão ausentes, faleceram ou são incapazes;
- Os avós são os únicos responsáveis legais pela criança.
Sem essa formalização judicial da tutela, o neto não pode ser reconhecido como dependente pelo INSS, mesmo que more com os avós.
Quais os requisitos para o neto receber pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte do avô ou da avó, o neto deve cumprir os seguintes critérios:
- Idade inferior a 21 anos (exceto se for inválido);
- Ter a tutela judicial reconhecida legalmente;
- Provar a dependência econômica, especialmente se houver outros possíveis herdeiros da mesma classe.
A pensão só é dividida se existirem outros dependentes de classe III. Se o neto for o único, ele pode receber 100% do benefício.
Que provas e documentos são exigidos pelo INSS?
O INSS exige uma série de documentos para liberar esse tipo de benefício. São eles:
- Certidão de óbito do avô ou avó;
- Decisão judicial de tutela emitida por juiz;
- Comprovantes de dependência econômica, como histórico escolar, contas pagas pelo avô, extratos bancários, entre outros;
- Laudo médico, se o neto for inválido ou tiver deficiência.
É importante manter todos esses documentos organizados e atualizados para evitar atrasos ou indeferimentos no processo.
Como fazer o pedido de pensão por morte do avô ou avó no INSS?
O pedido pode ser feito de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência. No momento do requerimento, é fundamental entregar toda a documentação correta e acompanhar o andamento do processo.
Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar auxílio jurídico para entrar com um pedido judicial.
Conclusão
Sim, netos podem ter direito à pensão por morte dos avós, desde que estejam sob tutela legal e dependam financeiramente deles. Poucos sabem disso, e muitos deixam de acessar um benefício legítimo por desconhecimento. Se esse é o seu caso ou o de alguém próximo, não perca tempo — vá atrás do seu direito!
🔔 Quer mais dicas sobre benefícios do INSS, aposentadoria ou pensões especiais? Continue navegando no nosso site e tire suas dúvidas com quem entende do assunto.
📌Perguntas frequentes
1) Netos têm direito à pensão por morte dos avós?
Sim, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos, estejam sob tutela judicial e dependam economicamente do avô ou avó falecido.
2) Tutela precisa ser judicial para ter direito à pensão?
Sim, a tutela precisa ser formalizada por decisão judicial. Apenas morar com os avós não é suficiente.
3) Quais documentos são necessários para o pedido no INSS?
Certidão de óbito, termo de tutela judicial, comprovantes de dependência econômica e, se for o caso, laudos médicos.
4) Um neto inválido com mais de 21 anos tem direito?
Sim, se for comprovada a invalidez e a dependência econômica do avô ou da avó.
5) O benefício pode ser dividido com outros herdeiros?
Sim, se houver outros dependentes da mesma classe (classe III), o valor será dividido proporcionalmente.
6) O que fazer se o INSS negar o pedido?
Você pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou procurar a Justiça com o apoio de uma advogada.
VEJA TAMBÉM: Decisão STF preocupa aposentados