A Câmara aprovou uma mudança importante que amplia o acesso ao empréstimo consignado: agora, além dos aposentados, qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT) e motoristas de aplicativos poderão contratar esse crédito com desconto em folha — sem depender de convênio entre empresa e banco.
O que mudou no acesso ao consignado CLT?
Antes, apenas funcionários de empresas com convênio bancário poderiam contratar empréstimos consignados. Com a MP aprovada, todos os trabalhadores formais, com ou sem convênio, podem solicitar o benefício diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou por sistemas como o eSocial.
Quem mais foi incluído no programa?
A proposta também estende a modalidade a:
- Motoristas de aplicativos e entregadores, que poderão autorizar o desconto em seus repasse de ganhos nas plataformas;
- Cooperativas de crédito, que ficam autorizadas a oferecer o consignado diretamente a trabalhadores celetistas.
De quem fica a responsabilidade pelo teto de juros?
A forma de definir os juros do consignado mudou: antes era responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) — agora será do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que deve torná-los mais técnicos e possivelmente mais baixos.
O que muda com o uso do FGTS como garantia?
Também foi aprovado o uso de parte do FGTS como garantia:
- Até 10% do saldo ou 100% da multa rescisória pode ser usado para garantir empréstimo consignado;
- A operacionalização depende de regras da Caixa Econômica e liberação do Conselho Curador do FGTS, com previsão de início após julho.
Quando deve começar a valer?
O texto precisa ser aprovado pelo Senado até 9 de julho, quando a medida provisória perde validade. Se aprovada, passará por sanção presidencial e entra em vigor imediatamente.
Conclusão
Com a expansão do consignado para trabalhadores CLT e motoristas de aplicativos, sem necessidade de convênios, e com teto de juros definido pelo CMN, o crédito se torna mais acessível. O uso do FGTS como garantia traz ainda mais segurança e pode reduzir taxas.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem passa a ter direito ao consignado?
Todo trabalhador com carteira assinada e motoristas de aplicativos, com autorização via CTPS Digital e plataformas.
2) Precisa de convênio entre empresa e banco?
Não. A contratação pode ser feita sem convênio, via sistema público federal ou app de CTPS Digital.
3) Quem define a taxa de juros?
O CMN (Conselho Monetário Nacional) passa a decidir os tetos de juros do consignado do INSS.
4) Posso usar o FGTS para garantir o empréstimo?
Sim, até 10% do saldo ou 100% da multa rescisória, conforme regulamentos da CAIXA e Curador do FGTS.
5) Quando começa a valer?
Se aprovado pelo Senado até 9 de julho e sancionado, entra em vigor imediatamente.
6) Como acompanhar o andamento?
A MP segue para o Senado — posso monitorar por você e avisar assim que for sancionada 😊
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