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Frentista: como comprovar que você tem direito à aposentadoria especial?

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Você já imaginou se aposentar mais cedo por causa da sua profissão? Se você é frentista, pode ter esse direito! Descubra como comprovar sua exposição a riscos no trabalho e garantir a aposentadoria especial — mesmo após as mudanças da Reforma de 2019.

O que caracteriza a atividade especial para frentistas?

Ser frentista significa lidar com combustíveis como gasolina e diesel, ambientes inflamáveis e contato constante com agentes nocivos, como hidrocarbonetos e benzeno. Isso pode impactar sua saúde, dando direito à aposentadoria especial. Mas para isso, é preciso comprovar essa exposição.

Quais documentos são essenciais?

Você vai precisar reunir papéis que demonstrem o ambiente insalubre:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento-chave, emitido pela empresa, que detalha os riscos enfrentados ao longo do tempo.
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): laudo técnico que embasa as informações do PPP.
  • Documentos complementares: registros na CTPS, holerites com adicional insalubridade, perícias ou laudos de ações trabalhistas podem reforçar o pedido.

Mesmo que você use EPI, isso não elimina o seu direito, pois o risco continua presente.

Quais são as regras de aposentadoria?

Antes da Reforma (até 13/11/2019)

  • Bastavam 25 anos de exposição, sem idade mínima.
  • A aposentadoria era integral: 100% dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Depois da Reforma

Há duas opções:

  1. Transição por pontos
    • Para quem já contribuía antes da Reforma.
    • Exige 25 anos de atividade + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
    • Exemplo: se você tem 25 anos de contribuição e 61 anos de idade = 86 pontos.
  2. Nova regra permanente
    • Para quem iniciou após a Reforma.
    • Requer 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial.
VEJA  Minerador pode se aposentar antes? Descubra se você tem direito à aposentadoria especial

Qual regra usar?

  • Se você já contribuía antes de novembro de 2019, calcule: idade + tempo de contribuição. Se somarem pelo menos 86 pontos, a transição pode ser a melhor escolha.
  • Se não atingir os 86, talvez seja preciso completar até os 60 anos de idade para se encaixar na regra permanente.

E se faltar documentação?

  • Solicite o PPP e LTCAT à empresa — ela é obrigada a fornecer, por lei.
  • Se a empresa se recusar, peça auxílio ao sindicato ou vá à via judicial para comprovar a exposição.

Por que o EPI não impede o benefício?

A Justiça já reconheceu que o uso de equipamentos de proteção não elimina o risco, principalmente em ambientes com combustíveis. Ou seja, você continua tendo direito, mesmo usando EPI.

Conclusão

Se você é frentista, pode ter direito à aposentadoria especial — basta comprovar os 25 anos de exposição a agentes nocivos. Reúna PPP, LTCAT e documentos complementares, e avalie qual regra (transição ou permanente) é mais vantajosa. Sem os papéis, recorra ao sindicato ou parcele no Judiciário.

VEJA  Eletricista tem direito à aposentadoria especial? Veja o que diz a lei e como garantir esse benefício

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é PPP e por que ele é importante?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento principal que detalha os riscos enfrentados no trabalho, comprovando sua exposição a agentes nocivos.

2) O que é o LTCAT?

O LTCAT é um laudo técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho que atesta as condições e riscos do ambiente laboral, servindo de base para o PPP.

3) O uso de EPI impede meu direito?

Não. A Justiça já decidiu que o uso de EPI não elimina automaticamente o direito à aposentadoria especial.

4) Qual regra devo usar: pontos ou idade mínima?

Se você contribuiu antes de 13/11/2019 e soma pelo menos 86 pontos (idade + tempo de contribuição ≥ 86), a regra de transição pode ser mais vantajosa. Caso contrário, será a regra permanente (60 anos + 25 anos).

5) E se a empresa não me der os documentos?

Você pode solicitar ao sindicato ou entrar com ação judicial para garantir o acesso ao PPP e LTCAT do seu período de trabalho.

6) Como faço o cálculo dos pontos?

Some sua idade atual + tempo de contribuição especial. Se der 86 ou mais, você atende à regra de transição. Se não, avalie completar até os 60 anos.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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