Você já imaginou se aposentar mais cedo por causa da sua profissão? Se você é frentista, pode ter esse direito! Descubra como comprovar sua exposição a riscos no trabalho e garantir a aposentadoria especial — mesmo após as mudanças da Reforma de 2019.
O que caracteriza a atividade especial para frentistas?
Ser frentista significa lidar com combustíveis como gasolina e diesel, ambientes inflamáveis e contato constante com agentes nocivos, como hidrocarbonetos e benzeno. Isso pode impactar sua saúde, dando direito à aposentadoria especial. Mas para isso, é preciso comprovar essa exposição.
Quais documentos são essenciais?
Você vai precisar reunir papéis que demonstrem o ambiente insalubre:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento-chave, emitido pela empresa, que detalha os riscos enfrentados ao longo do tempo.
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): laudo técnico que embasa as informações do PPP.
- Documentos complementares: registros na CTPS, holerites com adicional insalubridade, perícias ou laudos de ações trabalhistas podem reforçar o pedido.
Mesmo que você use EPI, isso não elimina o seu direito, pois o risco continua presente.
Quais são as regras de aposentadoria?
Antes da Reforma (até 13/11/2019)
- Bastavam 25 anos de exposição, sem idade mínima.
- A aposentadoria era integral: 100% dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Depois da Reforma
Há duas opções:
- Transição por pontos
- Para quem já contribuía antes da Reforma.
- Exige 25 anos de atividade + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Exemplo: se você tem 25 anos de contribuição e 61 anos de idade = 86 pontos.
- Nova regra permanente
- Para quem iniciou após a Reforma.
- Requer 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial.
Qual regra usar?
- Se você já contribuía antes de novembro de 2019, calcule: idade + tempo de contribuição. Se somarem pelo menos 86 pontos, a transição pode ser a melhor escolha.
- Se não atingir os 86, talvez seja preciso completar até os 60 anos de idade para se encaixar na regra permanente.
E se faltar documentação?
- Solicite o PPP e LTCAT à empresa — ela é obrigada a fornecer, por lei.
- Se a empresa se recusar, peça auxílio ao sindicato ou vá à via judicial para comprovar a exposição.
Por que o EPI não impede o benefício?
A Justiça já reconheceu que o uso de equipamentos de proteção não elimina o risco, principalmente em ambientes com combustíveis. Ou seja, você continua tendo direito, mesmo usando EPI.
Conclusão
Se você é frentista, pode ter direito à aposentadoria especial — basta comprovar os 25 anos de exposição a agentes nocivos. Reúna PPP, LTCAT e documentos complementares, e avalie qual regra (transição ou permanente) é mais vantajosa. Sem os papéis, recorra ao sindicato ou parcele no Judiciário.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é PPP e por que ele é importante?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento principal que detalha os riscos enfrentados no trabalho, comprovando sua exposição a agentes nocivos.
2) O que é o LTCAT?
O LTCAT é um laudo técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho que atesta as condições e riscos do ambiente laboral, servindo de base para o PPP.
3) O uso de EPI impede meu direito?
Não. A Justiça já decidiu que o uso de EPI não elimina automaticamente o direito à aposentadoria especial.
4) Qual regra devo usar: pontos ou idade mínima?
Se você contribuiu antes de 13/11/2019 e soma pelo menos 86 pontos (idade + tempo de contribuição ≥ 86), a regra de transição pode ser mais vantajosa. Caso contrário, será a regra permanente (60 anos + 25 anos).
5) E se a empresa não me der os documentos?
Você pode solicitar ao sindicato ou entrar com ação judicial para garantir o acesso ao PPP e LTCAT do seu período de trabalho.
6) Como faço o cálculo dos pontos?
Some sua idade atual + tempo de contribuição especial. Se der 86 ou mais, você atende à regra de transição. Se não, avalie completar até os 60 anos.