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INSS vai devolver descontos indevidos em julho: aposentados receberão valor extra como 14º salário?

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O que está por trás dessa devolução inesperada do INSS?

Milhares de aposentados e pensionistas do INSS foram surpreendidos com descontos mensais que jamais autorizaram. Essas cobranças, feitas por entidades como associações e sindicatos, variavam entre R$ 20 e R$ 48 e afetaram milhões de beneficiários nos últimos anos. Agora, o INSS anunciou que começará a devolver esses valores a partir da folha de pagamento de julho, em um movimento que muitos estão chamando de “14º salário .

Quem tem direito a esse “14º salário” do INSS?

A devolução será feita automaticamente para os beneficiários que:

  • Identificaram descontos indevidos em seus benefícios;
  • Realizaram a contestação formal desses descontos;
  • Tiveram a contestação reconhecida pelo INSS.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, os primeiros pagamentos serão destinados a quem já contestou o desconto e cujos valores foram devolvidos pelas associações .

Como saber se você foi afetado por descontos indevidos?

Para verificar se houve descontos não autorizados em seu benefício, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. No menu principal, selecione “Extrato de Pagamento”;
  4. Verifique se há lançamentos com a descrição “Mensalidade Associativa”.

Caso identifique descontos que não reconhece, é possível contestá-los diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.

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Qual o processo para a devolução dos valores?

Após a contestação do beneficiário, o INSS notifica a entidade responsável pelo desconto, que terá até 15 dias úteis para comprovar a autorização da cobrança. Se a entidade não comprovar a legalidade do débito, ela será obrigada a devolver os valores ao INSS, que, por sua vez, fará o repasse ao beneficiário .

Quando e como o valor será creditado?

Os valores serão creditados automaticamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento mensal do INSS. No extrato de pagamento, a devolução aparecerá com o código “107 – Ressarcimento de desconto indevido”.

O que fazer se ainda não contestou os descontos?

Se você ainda não contestou os descontos indevidos, é possível fazê-lo diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. O prazo para contestação e devolução dos valores varia conforme o caso, mas o INSS está empenhado em resolver todas as situações até o final de 2025.

Conclusão: fique atento aos seus direitos

A devolução dos descontos indevidos representa uma vitória para os beneficiários do INSS que foram prejudicados por cobranças não autorizadas. Fique atento aos seus extratos de pagamento e, se identificar qualquer irregularidade, não hesite em contestar. O INSS está trabalhando para corrigir essas falhas e garantir que todos os segurados recebam o que lhes é devido.

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FAQs – Perguntas Frequentes

Quem terá direito ao reembolso dos descontos indevidos do INSS?

Beneficiários que identificaram descontos não autorizados em seus benefícios e realizaram a contestação formal junto ao INSS.

Como posso verificar se fui afetado por descontos indevidos?

Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS, faça login com sua conta gov.br e verifique o extrato de pagamento em busca de lançamentos com a descrição “Mensalidade Associativa”.

Qual é o valor médio que será devolvido pelo INSS?

Os valores variam entre R$ 20 e R$ 48, dependendo do tempo e valor dos descontos indevidos realizados.

Como será feito o pagamento da devolução?

O valor será creditado automaticamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento mensal do INSS, com a descrição “107 – Ressarcimento de desconto indevido” no extrato.

O que fazer se ainda não contestei os descontos?

Você pode contestar os descontos indevidos diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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