Você sabia que mais de 339 mil aposentados e pensionistas já confirmaram que querem receber de volta valores descontados indevidamente pela Previdência? O INSS abre caminho para que, a partir de 24 de julho, esses recursos sejam devolvidos automaticamente — com correção, sem precisar ir à Justiça. Quer saber se você pode receber também?
Quem pode aderir ao acordo do INSS?
Podem participar:
- Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
- Já fizeram contestação e receberam nenhuma resposta ou negativa da entidade, ou cujo turno chegou sem manifestação em 15 dias — cerca de 2,5 milhões de casos aptos.
Até agora, 339 mil pessoas aderiram.
Como funciona e quando começam os pagamentos?
- A partir de 24 de julho de 2025, serão feitos depósitos em lotes diários de até 100 mil pessoas, por ordem de adesão.
- Quem confirmar entre 24, 25 e 28 de julho deve receber logo nos primeiros dias.
Como se dá o ressarcimento?
O valor será depositado em parcela única na conta em que o benefício é pago, com correção pelo IPCA, garantindo que o valor devolvido mantenha o poder de compra.
Como aderir passo a passo?
- Acesse Meu INSS (app ou site);
- Vá em Consultar Pedidos → clique em Cumprir Exigência;
- No campo “Aceito receber”, selecione Sim e envie;
- Aguarde o depósito.
Não precisa de documentos extras. Também é possível comparecer em agências dos Correios.
E se a entidade apresentou resposta?
Em ~19% dos casos em que houve resposta da entidade, o INSS analisará documentos enviados. Então o beneficiário poderá:
- Aceitar a resposta;
- Contestar por suspeita ou assinatura falsa;
- Negar reconhecer a assinatura.
Se contestar, a entidade tem 5 dias úteis para reembolsar; se não retornar, o caso segue com orientação jurídica via Defensoria ou Justiça.
Posso desistir de ação judicial?
Sim. Quem já entrou com processo pode optar pelo acordo e receberá mesmo com honorários, de 5% sobre o valor total, para advogados que atuaram até 23 abril de 2025.
Conclusão
O acordo do INSS abre caminho simples e seguro para recuperar descontos indevidos — sem precisar de advogado ou tribunal. Basta aderir pelo Meu INSS ou nos Correios até que os pedidos estejam abertos (previstos até pelo menos 14 de novembro de 2025). Fique pronto: o dinheiro começa a cair em julho para quem já aderiu.
👉 Próximo passo: acesse agora o Meu INSS e veja se você já está apto a participar — não deixe passar para garantir seu direito.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode aderir ao acordo de devolução?
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de associações entre março de 2020 e março de 2025 e que contestaram sem resposta da entidade.
2) Quando começam os pagamentos?
A devolução inicia em 24 de julho de 2025, com lotes diários de até 100 mil pessoas, por ordem de adesão.
3) Como aderi?
Pelo Meu INSS: “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → marque “Sim” em “Aceito receber” e envie. Também é possível aderir nos Correios.
4) O valor é corrigido?
Sim. O depósito é corrigido pelo IPCA, garantindo a manutenção do poder de compra.
5) E se a entidade respondeu meu pedido?
Você pode aceitar, contestar por irregularidade ou negar reconhecimento. Se houver contestação, a entidade tem 5 dias para devolver ou o caso segue para avaliação jurídica.
6) Posso aderir mesmo com ação na Justiça?
Sim, pode desistir do processo e aderir ao acordo — quem já tem ação ganha 5% de honorários para advogado, se ajuizada até 23/04/2025.
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