InícioNoticias339 mil beneficiários já aceitaram acordo do INSS para devolver descontos indevidos

339 mil beneficiários já aceitaram acordo do INSS para devolver descontos indevidos

Data:

Posts Relacionados

Revisão da aposentadoria da pessoa com invalidez

Você sabia que quem se aposentou como Pessoa com...

Acordo do INSS: pagamentos começam dia 24/07 priorizando ordem de adesão

Você sabia que o INSS vai começar a devolver...

Novo cadastro permite checar se celular é roubado antes de comprar

Comprou um celular usado e quer saber se ele...

Congresso Derruba Veto de Lula e Retoma Pensão Vitalícia a Crianças Vítimas da Zika

Em uma decisão histórica, o Congresso Nacional derrubou o...

Você sabia que mais de 339 mil aposentados e pensionistas já confirmaram que querem receber de volta valores descontados indevidamente pela Previdência? O INSS abre caminho para que, a partir de 24 de julho, esses recursos sejam devolvidos automaticamente — com correção, sem precisar ir à Justiça. Quer saber se você pode receber também?

Quem pode aderir ao acordo do INSS?

Podem participar:

  • Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Já fizeram contestação e receberam nenhuma resposta ou negativa da entidade, ou cujo turno chegou sem manifestação em 15 dias — cerca de 2,5 milhões de casos aptos.
    Até agora, 339 mil pessoas aderiram.

Como funciona e quando começam os pagamentos?

  • A partir de 24 de julho de 2025, serão feitos depósitos em lotes diários de até 100 mil pessoas, por ordem de adesão.
  • Quem confirmar entre 24, 25 e 28 de julho deve receber logo nos primeiros dias.

Como se dá o ressarcimento?

O valor será depositado em parcela única na conta em que o benefício é pago, com correção pelo IPCA, garantindo que o valor devolvido mantenha o poder de compra.

Como aderir passo a passo?

  1. Acesse Meu INSS (app ou site);
  2. Vá em Consultar Pedidos → clique em Cumprir Exigência;
  3. No campo “Aceito receber”, selecione Sim e envie;
  4. Aguarde o depósito.
    Não precisa de documentos extras. Também é possível comparecer em agências dos Correios.
VEJA  Planalto tenta evitar indenização para aposentados lesados por descontos no INSS

E se a entidade apresentou resposta?

Em ~19% dos casos em que houve resposta da entidade, o INSS analisará documentos enviados. Então o beneficiário poderá:

  • Aceitar a resposta;
  • Contestar por suspeita ou assinatura falsa;
  • Negar reconhecer a assinatura.
    Se contestar, a entidade tem 5 dias úteis para reembolsar; se não retornar, o caso segue com orientação jurídica via Defensoria ou Justiça.

Posso desistir de ação judicial?

Sim. Quem já entrou com processo pode optar pelo acordo e receberá mesmo com honorários, de 5% sobre o valor total, para advogados que atuaram até 23 abril de 2025.

Conclusão

O acordo do INSS abre caminho simples e seguro para recuperar descontos indevidos — sem precisar de advogado ou tribunal. Basta aderir pelo Meu INSS ou nos Correios até que os pedidos estejam abertos (previstos até pelo menos 14 de novembro de 2025). Fique pronto: o dinheiro começa a cair em julho para quem já aderiu.

👉 Próximo passo: acesse agora o Meu INSS e veja se você já está apto a participar — não deixe passar para garantir seu direito.

VEJA  Surpresa no BPC: Governo pode aumentar o valor para quem precisa de cuidador

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem pode aderir ao acordo de devolução?

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de associações entre março de 2020 e março de 2025 e que contestaram sem resposta da entidade.

2) Quando começam os pagamentos?

A devolução inicia em 24 de julho de 2025, com lotes diários de até 100 mil pessoas, por ordem de adesão.

3) Como aderi?

Pelo Meu INSS: “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → marque “Sim” em “Aceito receber” e envie. Também é possível aderir nos Correios.

4) O valor é corrigido?

Sim. O depósito é corrigido pelo IPCA, garantindo a manutenção do poder de compra.

5) E se a entidade respondeu meu pedido?

Você pode aceitar, contestar por irregularidade ou negar reconhecimento. Se houver contestação, a entidade tem 5 dias para devolver ou o caso segue para avaliação jurídica.

6) Posso aderir mesmo com ação na Justiça?

Sim, pode desistir do processo e aderir ao acordo — quem já tem ação ganha 5% de honorários para advogado, se ajuizada até 23/04/2025.

VEJA TAMBÉM: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS

SURPRESA para APOSENTADOS: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS para APOSENTADOS PENSIONISTAS e BPC LOAS (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.